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    INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

    CONTRATADA: PLACENTAR, neste ato representada pela empresa registrada sob o CNPJ: 37.928.197/0001-33 com sede em Brasília-DF

    Contrato pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante convencionadas.

    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:

    O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:

    1.1 – Desidratação e Encapsulamento de Placenta;

    1.2 – Preparação de Tintura de Placenta;

    1.3 – Preparação de Essência de Placenta;

    Consoante termos e condições que fazem parte integrante do presente contrato.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

    Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

    2.1 – Para a execução dos serviços a CONTRATADA se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando reagentes de qualidade e demais métodos compatíveis aos padrões de qualidade nacionais.

    2.2 – Os preparados serão processados seguindo procedimento operacional padrão, obedecendo critérios técnicos e observando normas e legislação das áreas pertinentes no que diz respeito ao manuseio de material biológico e esterilização de equipamento.

    2.3 – Será combinado, a partir do aceite desse contrato, entre as partes as instruções e recomendações para manuseio e acondicionamento da placenta.

    2.4 – A CONTRATANTE concorda em armazenar a placenta em recipiente limpo e identificado, mantendo em refrigerador dentro de 30 minutos depois do nascimento (dequitação) da placenta.

    2.5 – A CONTRATANTE concorda em assegurar que sua placenta se mantenha refrigerada por até 36hs (ou até a coleta) depois desse tempo, a placenta deverá ser congelada.

    2.6 – A CONTRANTANTE consente na remoção da placenta do hospital, casa de parto, maternidade ou domicílio, pela CONTRATADA, pelo tempo necessário para a realização dos serviços contratados.

    2.7 – A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA em horário comercial (8h às 18hs) a ocorrência do parto e a disponibilidade de coleta da placenta.

    2.8 – O serviço de coleta gratuito é feito nos hospitais, centro de parto normal e residências em região acordada pela contratada, em outras regiões, é cobrada uma taxa de 30,00 para esse deslocamento.

    2.9 – Apresentar à CONTRATADA, no ato da realização da coleta da placenta quaisquer informações relevantes sobre o processo de coleta e armazenamento da placenta, quando esta for realizada por terceiros, dentro ou fora do ambiente hospitalar;

    2.10 – A CONTRATANTE designará pessoa para entrega recipiente ou equivalente com sua placenta, não sendo permitida qualquer coleta dentro de hospitais por parte da CONTRATADA.

    2.11 – A CONTRATADA se reserva ao direito de não prosseguir com a manipulação da placenta caso a mesma apresente sinais de qualidade insatisfatória (mal cheiro, formol, coloração suspeita). Nesse caso a CONTRATANTE será imediatamente comunicada sobre a suspensão do serviço.

    2.12 – A entrega dos produtos processados será feita entre 3 a 5 dias úteis para as cápsulas de placenta, e em até 45 dias para os demais preparados produtos (tintura, essência, bálsamo)

    CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA

    3.1 – A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula primeira com todo zelo, diligência e sigilo, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Enfermeiro aprovado pela Resolução n. 567/2017 do Conselho Federal de Enfermagem

    3.5 – A CONTRATADA não assume responsabilidade por danos, perdas ou placentas que tenham sido armazenadas de modo inadequado antes da coleta do material.

    3.6 – Ficará a CONTRATADA responsável a apresentar para a CONTRATANTE a Tabela de Preços.

    CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE

    4.1 – A CONTRATANTE declara a inexistência de quaisquer fatores de risco e contraindicação para o processamento da placenta, a exemplo de infeção uterina, placenta mal armazenada (ou que teve contato com formol), gestante fumante ativa, sorologias positivas (HIV, Hepatite B ou Hepatite C, Toxoplasmose, Sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis), para sua segurança pessoal e segurança de terceiros.

    4.2 – A CONTRATANTE está ciente de que toda e qualquer recomendação ou informação fornecida em relação aos serviços prestados é baseada na experiência, pesquisas qualitativas amplamente divulgadas, documentação e depoimentos de pessoas que utilizaram produtos derivados da placenta para sua recuperação pós-parto, sabendo que a CONTRATADA não é um corpo clínico e não pretende tratar, curar ou aliviar quaisquer sintomas na gravidez, nascimento ou pós-parto.

    4.3 – A CONTRATANTE assume plena responsabilidade por sua própria saúde e pela pesquisa e uso dos preparados de placenta acima especificados, devendo procurar orientação de seu médico ou enfermeira obstétrica se tiver algum problema com sua gravidez, parto ou recuperação pós-natal.

    4.4 – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Preços, sendo que o pagamento poderá ser a vista no ato da entrega do serviço contratado ou em até duas parcelas, sendo a primeira no momento da assinatura do contrato e a segunda na entrega dos produtos da placenta.

    CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
    Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília, DF, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

    E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e para um só efeito.

    Placentar – Energia e Vitalidade

    CNPJ 37.928.197/0001-33

    Orientações sobre a coleta


    A partir desse formulário entraremos em contato por whatsapp ou email para reforçar orientações de armazenamento adequado da placenta até que seja coletada/entregue para o processamento.

    Alguns hospitais, bairros residenciais e centros de parto estão dentro da área da coleta gratuita, isso será acordado entre a prestadora de serviço e você. Em grandes centros, dependendo do local, será cobrada uma taxa de 35,00 para esse translado seguro (esse valor está incluso a coleta da placenta e a entrega das cápsulas).

    Informações Importantes

    • Entre em contato com a prestadora de serviço da PLACENTAR da sua cidade para dar ciência do seu desejo de processar sua placenta e combinar orientações de coleta segura.

    • Informe previamente a equipe que atenderá seu parto (médico, enfermeira, doula, acompanhante) sobre seu desejo de levar a placenta; Deixe isso bem claro no plano de parto. Você pode levar um saco tipo ZIPLOCK devidamente identificado com seu nome para que a placenta seja armazenada nele. E até um recipiente plástico rígido, identificado também, para colocar o saco com a placenta dentro.

    • No dia do parto, lembre a sua equipe que você quer levar a placenta no pós-parto, que NÃO coloquem formol, e que seja armazenada na geladeira até que uma pessoa possa vir coletar. A requisição da placenta é um direito seu, e o hospital precisa favorecer a entrega segura.
    • Oriente a equipe atenção para que não seja adicionada nenhuma substância conservante na placenta (formol), isso inviabiliza o serviço de encapsulamento e manipulação de outros produtos derivados.

    • A placenta deverá ser armazenada em saco plástico limpo e resistente (nunca em saco de lixo) e mantida em sob refrigeração por até 36hs, após esse prazo, a placenta deverá ser congelada. Se essas condições não forem respeitadas, a placenta fica considerada imprópria para o processamento.

    • Entre em contato, em horário comercial (8hs às 18hs), com a equipe do Placentar sua cidade PLACENTAR para combinar a coleta.

    • Quando um representante do PLACENTAR chegar para recolher a placenta, a mesma será acondicionada na bolsa térmica própria. Após recolhida, a placenta será levada imediatamente para o laboratório onde será manipulada.

    • A coleta da placenta é realizada em horário comercial, qualquer dia da semana dentro do prazo de 24hs após o nascimento.

    • Não realizamos coleta dentro de hospital ou maternidade, nesse caso, uma pessoa designada deverá encontrar o(a) representante do placentar na entrada da instituição com a placenta devidamente identificada.

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    Encapsulação da placenta


    As cápsulas da sua placenta, a mesma que nutriu o bebê dentro do útero traz benefícios e energia para o pós-parto. Na composição química da placenta estão a ocitocina, prolactina, ACTH (percursor da serotonina) e ferro. Todos esses componentes contribuem para o aumento na produção de leite, diminuição do chamado baby blues(tristeza) pós-parto, bem como uma maior disposição e energia para viver o pós-parto.
    Importante: As cápsulas são para consumo próprio da mulher que gestou. A quantidade de cápsulas varia de acordo com o tamanho da placenta, em média 110-150 cápsulas
    Sugestão de uso: 2 cápsulas 2 vezes ao dia nos primeiros 3 dias de uso, a partir do quarto dia, 1 a 2 cápsulas por dia. A dose pode ser auto-regulada de acordo com a necessidade.
    Composição: placenta desidratada e triturada. Não contêm conservantes e por isso devem ser armazenadas em congelador. Validade até 24 meses.

    Valor: R$ 500,00
    Entrega: 3-5 dias após o início do processamento.


    Combo euquilíbrio pós parto


    Capsulas de placenta: Sua placenta desidratada, triturada e encapsulada, trazendo de volta para seu corpo toda energia que foi capaz de gerar e sustentar uma vida dentro do útero.

    Tintura-Mãe 150ml
    A tintura é feita ao mesmo tempo que as capsulas de placenta, preparada de forma igualmente segura, usando 10gr de placenta crua e macerada que é colocada em álcool de alto teor e dinamizada diariamente por seis semanas. A tintura oferece duas principais vantagens:
    1 – Pode durar indefinidamente quando armazenada em local fresco e escuro
    2 – Guarda as propriedades da placenta em forma líquida, permitindo que seja tomada em gotas diretamente ou misturada com liquido.
    3 – É a base para fazer homeopatia da placenta (liquida ou em glóbulos)
    Composição: álcool de alto teor e placenta. Dinamizada a cada dois dias por 4 semanas.

    Essência vital bebê 60ml
    Esta essência foi pensada para servir de apoio ao bebê em momentos chaves do processo de desenvolvimento (dentição, engatinhar, andar, início da fala, creche, escola) ou onde a mãe sentir que pode conectar e acalmar seu bebê em seu processo de crescimento. A essência é feita a partir da tintura em uma diluição favorável para bebês, com baixo teor alcoólico.
    Sugestão de uso: usar 3-5 gotas em um pouco de água, 1 a 3 vezes ao dia. (usar a partir de três meses)
    Composição: tintura mãe 30% em água destilada

    *ATENÇÃO: tanto a Tintura-Mãe quanto a Essência Vital bebê serão entregues após 45 dias, pois precisam de tempo para serem dinamizadas.

    Valor: R$ 620,00
    Entrega: 45 dias após o processamento da placenta




    Caso seja possível (se o cordão vier com a placenta), e você queira, desidratamos o cordão e servirá de lembrança.

    Valor: Cortesia
    Entrega: Junto com as cápsulas

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