INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONTRATADA: PLACENTAR, neste ato representada pela empresa registrada sob o CNPJ: 37.928.197/0001-33 com sede em Brasília-DF
Contrato pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante convencionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO:
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
1.1 – Desidratação e Encapsulamento de Placenta;
1.2 – Preparação de Tintura de Placenta;
1.3 – Preparação de Essência de Placenta;
Consoante termos e condições que fazem parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1 – Para a execução dos serviços a CONTRATADA se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando reagentes de qualidade e demais métodos compatíveis aos padrões de qualidade nacionais.
2.2 – Os preparados serão processados seguindo procedimento operacional padrão, obedecendo critérios técnicos e observando normas e legislação das áreas pertinentes no que diz respeito ao manuseio de material biológico e esterilização de equipamento.
2.3 – Será combinado, a partir do aceite desse contrato, entre as partes as instruções e recomendações para manuseio e acondicionamento da placenta.
2.4 – A CONTRATANTE concorda em armazenar a placenta em recipiente limpo e identificado, mantendo em refrigerador dentro de 30 minutos depois do nascimento (dequitação) da placenta.
2.5 – A CONTRATANTE concorda em assegurar que sua placenta se mantenha refrigerada por até 36hs (ou até a coleta) depois desse tempo, a placenta deverá ser congelada.
2.6 – A CONTRANTANTE consente na remoção da placenta do hospital, casa de parto, maternidade ou domicílio, pela CONTRATADA, pelo tempo necessário para a realização dos serviços contratados.
2.7 – A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA em horário comercial (8h às 18hs) a ocorrência do parto e a disponibilidade de coleta da placenta.
2.8 – O serviço de coleta gratuito é feito nos hospitais, centro de parto normal e residências em região acordada pela contratada, em outras regiões, é cobrada uma taxa de 30,00 para esse deslocamento.
2.9 – Apresentar à CONTRATADA, no ato da realização da coleta da placenta quaisquer informações relevantes sobre o processo de coleta e armazenamento da placenta, quando esta for realizada por terceiros, dentro ou fora do ambiente hospitalar;
2.10 – A CONTRATANTE designará pessoa para entrega recipiente ou equivalente com sua placenta, não sendo permitida qualquer coleta dentro de hospitais por parte da CONTRATADA.
2.11 – A CONTRATADA se reserva ao direito de não prosseguir com a manipulação da placenta caso a mesma apresente sinais de qualidade insatisfatória (mal cheiro, formol, coloração suspeita). Nesse caso a CONTRATANTE será imediatamente comunicada sobre a suspensão do serviço.
2.12 – A entrega dos produtos processados será feita entre 3 a 5 dias úteis para as cápsulas de placenta, e em até 45 dias para os demais preparados produtos (tintura, essência, bálsamo)
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 – A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula primeira com todo zelo, diligência e sigilo, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Enfermeiro aprovado pela Resolução n. 567/2017 do Conselho Federal de Enfermagem
3.5 – A CONTRATADA não assume responsabilidade por danos, perdas ou placentas que tenham sido armazenadas de modo inadequado antes da coleta do material.
3.6 – Ficará a CONTRATADA responsável a apresentar para a CONTRATANTE a Tabela de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1 – A CONTRATANTE declara a inexistência de quaisquer fatores de risco e contraindicação para o processamento da placenta, a exemplo de infeção uterina, placenta mal armazenada (ou que teve contato com formol), gestante fumante ativa, sorologias positivas (HIV, Hepatite B ou Hepatite C, Toxoplasmose, Sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis), para sua segurança pessoal e segurança de terceiros.
4.2 – A CONTRATANTE está ciente de que toda e qualquer recomendação ou informação fornecida em relação aos serviços prestados é baseada na experiência, pesquisas qualitativas amplamente divulgadas, documentação e depoimentos de pessoas que utilizaram produtos derivados da placenta para sua recuperação pós-parto, sabendo que a CONTRATADA não é um corpo clínico e não pretende tratar, curar ou aliviar quaisquer sintomas na gravidez, nascimento ou pós-parto.
4.3 – A CONTRATANTE assume plena responsabilidade por sua própria saúde e pela pesquisa e uso dos preparados de placenta acima especificados, devendo procurar orientação de seu médico ou enfermeira obstétrica se tiver algum problema com sua gravidez, parto ou recuperação pós-natal.
4.4 – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Preços, sendo que o pagamento poderá ser a vista no ato da entrega do serviço contratado ou em até duas parcelas, sendo a primeira no momento da assinatura do contrato e a segunda na entrega dos produtos da placenta.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília, DF, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Placentar – Energia e Vitalidade
CNPJ 37.928.197/0001-33